Este ano, aquando do preenchimento da declaração de IRS, numa feliz iniciativa do Estado para o fomento da cidadania, é possível fazer-se uma doação a uma instituição religiosa ou de solidariedade social, correspondente a 0,5% do imposto que se irá pagar (ou já se pagou). Caso opte por fazer esta doação, o contribuinte não irá pagar mais imposto (nem receber menos devolução, se for o caso). Alterará, tão-somente, o destino do imposto: 99,5% irão para o Estado (em vez dos habituais 100%) e 0,5% irá para uma instituição religiosa ou de solidariedade social.
Para se fazer uma doação basta preencher o Quadro 9 do Anexo H do Modelo 3 do IRS com o nome e o número de contribuinte da instituição que se pretende beneficiar (só é possível seleccionar uma instituição).
Esta é uma maneira simples e acessível de ajudar, por isso também você pode fazê-lo. Vai fechar os olhos?
Para se fazer uma doação basta preencher o Quadro 9 do Anexo H do Modelo 3 do IRS com o nome e o número de contribuinte da instituição que se pretende beneficiar (só é possível seleccionar uma instituição).
Esta é uma maneira simples e acessível de ajudar, por isso também você pode fazê-lo. Vai fechar os olhos?
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